Soluções · Transporte Marítimo
O mar tem regras próprias. A avaria grossa é a mais antiga delas.
Da perda de contêineres ao naufrágio, a cobertura da carga embarcada se desenha com as cláusulas de Londres e a leitura de quem conhece o direito marítimo.
O que é
A mercadoria embarcada é o objeto.
Protege a carga embarcada em navios, na importação, na exportação e na cabotagem. Aqui o objeto é a mercadoria.
Casco, máquinas e a responsabilidade do armador são outro capítulo, tratado em Empresarial e Grandes Riscos.
Onde o risco mora
Quatro frentes do risco embarcado.
Riscos do mar
Tempestade, naufrágio, encalhe, incêndio e perda de contêineres.
Avaria grossa
Quando parte da carga é sacrificada para salvar a expedição, todos os interessados rateiam o prejuízo. O seguro cobre a sua contribuição nesse rateio.
Cláusulas de Londres
Do ICC A, o all risks, ao ICC C, a cobertura restrita. A cláusula certa depende da mercadoria, da rota e do contrato.
Adicionais que decidem
Molhadura por água doce ou salgada, contaminação, e guerra e greves no percurso internacional.
Onde a IAO entra
Contrato, Incoterm e cláusula na ordem certa.
Lemos o contrato comercial e o Incoterm para definir quem segura o quê, escolhemos a cláusula e desenhamos a apólice.
Quando o valor embarcado exige, formamos capacidade com resseguro. Seguro marítimo é uma profundidade rara no país, e é uma das especialidades da casa.
Próximo passo
Manda o caso. A gente lê e responde rápido.
Fale com o especialista ou mande no WhatsApp. A leitura do seu risco começa hoje.