Soluções · Transporte Marítimo

O mar tem regras próprias. A avaria grossa é a mais antiga delas.

Da perda de contêineres ao naufrágio, a cobertura da carga embarcada se desenha com as cláusulas de Londres e a leitura de quem conhece o direito marítimo.

O que é

A mercadoria embarcada é o objeto.

Protege a carga embarcada em navios, na importação, na exportação e na cabotagem. Aqui o objeto é a mercadoria.

Casco, máquinas e a responsabilidade do armador são outro capítulo, tratado em Empresarial e Grandes Riscos.

Onde o risco mora

Quatro frentes do risco embarcado.

01

Riscos do mar

Tempestade, naufrágio, encalhe, incêndio e perda de contêineres.

02

Avaria grossa

Quando parte da carga é sacrificada para salvar a expedição, todos os interessados rateiam o prejuízo. O seguro cobre a sua contribuição nesse rateio.

03

Cláusulas de Londres

Do ICC A, o all risks, ao ICC C, a cobertura restrita. A cláusula certa depende da mercadoria, da rota e do contrato.

04

Adicionais que decidem

Molhadura por água doce ou salgada, contaminação, e guerra e greves no percurso internacional.

Onde a IAO entra

Contrato, Incoterm e cláusula na ordem certa.

Lemos o contrato comercial e o Incoterm para definir quem segura o quê, escolhemos a cláusula e desenhamos a apólice.

Quando o valor embarcado exige, formamos capacidade com resseguro. Seguro marítimo é uma profundidade rara no país, e é uma das especialidades da casa.

Próximo passo

Manda o caso. A gente lê e responde rápido.

Fale com o especialista ou mande no WhatsApp. A leitura do seu risco começa hoje.